Você pode economizar impostos para o seu negócio se utilizar de forma correta a imunidade tributária de impostos para os os e-books.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF decidiu que livros eletrônicos e os suportes próprios para sua leitura são alcançados pela imunidade tributária do artigo 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição Federal. Os ministros negaram provimento aos Recursos Extraordinários (REs) 330817 e 595676, julgados em conjunto na sessão desta quarta-feira (8). Para o colegiado, a imunidade tributária a livros, jornais, periódicos e ao papel destinado a sua impressão deve abranger os livros eletrônicos, os suportes exclusivos para leitura e armazenamento, além de componentes eletrônicos que acompanham material didático.
Para usufruir da imunidade, é necessário vender e-books de fato, e isso precisa constar no objeto da empresa.
Para os Infoprodutores, é muito vantajoso adotar essa imunidade nas duas vendas de e-books, pois o imposto pode começar de 2,6%, o que é uma carga tributária muito reduzida em relação a vendas de outros produtos digitais. Mas é preciso estar atento aos critérios do benefício e utilização de forma correta, para não gerar problemas com o fisco.